A Lei 372 do Arkansas proíbe a exibição de”material prejudicial”e permite que os cidadãos desafiem bibliotecas/varejistas

Imagem via Biblioteca Central de Arkansas SistemaO juiz distrital Timothy L. Brooks emitiu uma liminar preliminar em 29 de julho que impediu temporariamente a entrada em vigor da Lei 372 do Arkansas, que permitiria que bibliotecários e livreiros fossem acusados ​​criminalmente por fornecer”materiais obscenos”disponíveis para menores.

Lei 372 estava programado para entrar em vigor na terça-feira, 1º de agosto depois de ser sancionada pela governadora do Arkansas, Sarah Huckabee Sanders, em março. A lei visa proibir a exibição de”material obsceno”considerado”prejudicial a menores”, criminalizar bibliotecários e varejistas que disponibilizam tal material a menores e permitir que pais ou responsáveis ​​acessem os registros da biblioteca dos menores.

Uma coalizão de bibliotecários, livreiros, varejistas e outras organizações (incluindo o Comic Book Legal Defense Fund) foi formada em 2 de junho e entrou com uma ação contra a lei. Eles desafiaram duas seções: aquele que permite processo criminal e até um ano de prisão para quem”conscientemente”fornecer a um menor material nocivo; e a seção que permite aos cidadãos contestar uma biblioteca sobre a adequação do material atualmente em exibição, pedir à biblioteca que mova o material para uma área inacessível a menores ou apelar para o conselho municipal local ou tribunal de quórum se a biblioteca se recusar a mover materiais a pedido. Ambas as seções, disse a coalizão, precisariam de bibliotecas e varejistas para fornecer um espaço inacessível a menores. Eles forçariam alguns a proibir totalmente a entrada de todos os menores na loja ou biblioteca, ou remover todo o material possivelmente ofensivo de antemão.

A liminar do juiz Brooks observou que a lei”não tem clareza sobre quais medidas afirmativas um livreiro ou bibliotecário deve tomar para evitar uma violação”, e também comentou sobre a amplitude e imprecisão da lei, observando que ela não faz distinção entre material que é prejudicial para os menores menores e material para menores mais velhos. Ele acrescentou que pode ser aplicado a uma ampla faixa de literatura. Ele forneceu o exemplo de um”romance, que contém descrições de sexo”, cuja exibição poderia abrir a biblioteca para penalidades criminais, embora seja improvável que menores de idade o leiam.

Fontes: Imprensa associada, ICv2 (Brigid Alverson)

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